Aposentadoria Especial - Antes e Depois da Reforma
- Thairine Pama
- 18 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
A aposentadoria especial é destinada para trabalhadores que estiveram expostos a agentes nocivos à saúde por grande parte da sua vida, o principal objetivo dessa modalidade era possibilitar a aposentadoria mais cedo para esses segurados.
Com a reforma da previdência, essa aposentadoria perdeu um pouco desse objetivo, pois estabeleceu uma idade mínima para o trabalhador conseguir se aposentar por essa modalidade. Nesse artigo, vamos explorar o que foi alterado e quem pode se beneficiar desse sistema!
APOSENTADORIA ESPECIAL - ANTES DA REFORMA
Antes da reforma da previdência, as pessoas que trabalhavam em condições que poderiam causar algum tipo de prejuízo a saúde precisavam apenas cumprir o requisito de tempo mínimo de contribuição, sendo o tempo requerido dependente do tipo de agente que o trabalhador era exposto.
15 anos de atividade especial: concedida para aqueles que exerçam trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.
20 anos de atividade especial: concedida para aqueles que trabalham em mineração subterrânea, mas cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.
25 anos de atividade especial: concedida para quem tem contato com agentes químicos, físicos e biológicos. Isto é, para todos os agentes que não se enquadrem nas hipóteses anteriores.
Essa regra não vale mais, sendo necessário alguns novos requisitos, mas vale destacar que os trabalhadores que já tinham atingido os requisitos antes da reforma possuem o direito adquirido, ou seja, podem se aposentar pela regra anterior. Mas fique atento o quão benéfico é para você isso, recomendamos que procure um advogado previdenciarista para avaliar a sua situação.
O valor o benefício será definido pela média dos 80% maiores salários, não havendo nenhum fator de redução.
Somente será possível a conversão de tempo especial em comum até o dia 13/11/2019, quando o texto da reforma entrou em vigência. Para períodos posteriores, não será mais possível mais essa conversão para aumentar o tempo de contribuição do trabalhador
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
A regra de transição é aplicada às pessoas que já trabalhavam antes da reforma da previdência e que estavam próximas de se aposentar. Para o caso da aposentadoria especial, fica valendo a regra de transição por pontos. Nessa regra, soma-se a idade do beneficiário com o tempo de contribuição total.
Fique atento porque essa regra é diferente da regra de transição por pontos do trabalhador comum. Para a aposentadoria especial, usam-se as seguintes condições, tanto para homens quanto para mulheres:
1) Para trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção:
Condições
15 anos de atividade especial;
66 pontos
2) Para trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas, mas cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção:
Condições
20 anos de atividade especial;
76 pontos
3) Para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos:
Condições
25 anos de atividade especial;
86 pontos
COMO FICOU A REGRA DEFINITIVA APÓS A REFORMA?
A regra definitiva, ou seja, aquela que está valendo após a reforma da previdência adicionou a idade mínima como condição.
Tipo de atividade | Idade mínima exigida | Tempo de atividade especial |
atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção. | 55 anos | 15 anos |
atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas, mas afastadas da frente de produção. | 58 anos | 20 anos |
para todos os agentes que não se enquadrem nas hipóteses anteriores. | 60 anos | 25 anos |
VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA
Será realizada média salarial com base em todos os salários de contribuição do trabalhador desde 07/1994.
O trabalhador receberá o valor de 60% do resultado (média), havendo o acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição, acima dos 15 anos de contribuição para as mulheres e acima dos 20 anos de contribuição para os homens.
Dessa forma, para ter direito a 100% da média, o homem precisa ter no mínimo 40 anos de contribuição. E a mulher de 35 anos de contribuição.
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