Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2024
- Thairine Pama
- 18 de jul. de 2024
- 4 min de leitura
Em 2019, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, e no lugar foram adicionadas quatro regras de transição para aqueles trabalhadores que já estavam contribuindo para a previdência social antes da reforma.
Essas regras de transição são atualizadas todos os anos, impactando diretamente os trabalhadores que estão próximos de se aposentar. No vídeo abaixo, explico como ficou cada regra para 2024.
O QUE É APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário que substituiu a aposentadoria por tempo de serviço no final dos anos de 1990 (Emenda Constitucional 20/1998).
Esse benefício estava disponível para qualquer segurado que contribuiu por um tempo mínimo com o INSS. Para mulheres, o tempo mínimo de contribuição era de 30 anos, já para os homens era 35 anos.
Atualmente, somente será possível se aposentar por essa antiga regra, se o trabalhador já tivesse atingido esse tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, o que chamamos de direito adquirido.
QUAIS SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO E COMO ELAS FICAM PARA 2024?
1) Pedágio de 50%
Essa é a única regra vigente que não exige uma idade mínima, apenas o tempo de contribuição. No entanto, somente poderá utilizar essa regra os trabalhadores que faltavam menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019.
Mulher
Sem idade mínima;
Ter pelo menos 28 anos de contribuição até 13/11/2019;
Pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Homem
Sem idade mínima;
Ter pelo menos 33 anos de contribuição até 13/11/2019;
Pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Por exemplo, vamos imaginar que no dia 13/11/2019, uma mulher tinha 29 anos de contribuição, logo ela precisaria contribuir por 1 ano e 6 meses para ter direito a se aposentar por esta regra.
• 1 ano: tempo que faltava para se aposentar (30 anos, que é o tempo mínimo - 29 anos de
contribuição);
• 6 meses: é o pedágio de 50%, ou seja, metade do tempo que faltava para ela se aposentar.
Para os homens, funciona da mesma forma. Um homem, que no dia 13/11/2019 tinha 33 anos de contribuição, precisaria contribuir mais 3 anos para conseguir se aposentar.
• 2 anos: tempo que faltava para se aposentar (35 anos, que é o tempo mínimo - 33 anos de
contribuição);
• 1 ano: é o pedágio de 50%, ou seja, metade do tempo que faltava para ele se aposentar.
2) Sistema de pontos
Esse sistema já era utilizado antes da reforma, porém como uma alternativa mais vantajosa pois não utilizava o fator previdenciário no cálculo, ou seja, a aposentadoria era integral.
Após a reforma da previdência, esse sistema tornou-se uma regra de transição, e o cálculo do valor da aposentadoria segue o das demais regras, não havendo mais essa vantagem.
Pontos = Sua idade de agora + Seu tempo de contribuição
Essa regra sofre alteração todos os anos, sendo adicionado um ponto à regra tanto para mulheres quanto para homens. Na tabela abaixo, você consegue verificar como o sistema de pontos funcionará nos próximos anos:
Ano | Pontos (Mulheres) | Pontos (Homem) |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
3) Idade Progressiva
Essa regra de transição exige uma idade mínima e tempo de contribuição. Veja como fica para cada caso:
Mulher
Em 2024: 58 anos e 6 meses de idade;
Ter pelo menos 30 anos de contribuição.
Homem
Em 2024: 63 anos e 6 meses de idade;
Ter pelo menos 35 anos de contribuição.
A idade mínima é progressiva, adicionando-se 6 meses por ano tanto para mulheres quanto para homens.
Ano | Idade para as mulheres | Idade para os homens |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos (limite) |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos (limite) | 65 anos |
2032 | 62 anos | 65 anos |
Se você reparar, essa regra é muito mais vantajosa para homens que estão próximos de se aposentarem em 2024 quando comparamos com o Sistema de Pontos, pois nesta regra os homens precisam de apenas 63 anos e 6 meses, enquanto pelo Sistema de Pontos precisam de 66 anos de idade.
Porém, fique atento(a), pois cada regra possui uma forma de cálculo do valor da aposentadoria, por isso procure a ajude de um advogado previdenciarista e verifique a melhor condição para o seu caso.
4) Pedágio de 100%
Diferente da regra do Pedágio de 50%, esta regra é aplicada para todos os trabalhadores, não havendo necessidade de estar faltando apenas 2 anos para se aposentar em 13/11/2019.
Mulher
57 anos de idade;
Ter pelo menos 30 anos de contribuição;
Pedágio de 100%: cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Homem
60 anos de idade;
Ter pelo menos 35 anos de contribuição;
Pedágio de 100%: cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Por exemplo, vamos imaginar que no dia 13/11/2019, faltassem 4 anos para você se aposentar, logo você precisará contribuir por mais 8 anos.
• 4 anos: é o tempo que faltava para você se aposentar; e
• 4 anos: é o Pedágio de 100%.
DIREITO ADQUIRIDO
Para os trabalhadores que preencheram o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma da Previdência, ou seja, em 12/11/2019, aplicam-se as regras válidas antes da reforma, uma vez que esses segurados possuem o Direito Adquirido.
Para os demais trabalhadores, aplicam-se as Regras de Transição ou as novas regras de aposentadoria (Veja aqui como se aposentar em 2024).
Lembrando de sempre verificar qual regra será mais benéfica em seu caso!
COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA?
Você pode solicitar a sua aposentadoria direto pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Primeiro, você realiza o login com o seu CPF e senha cadastrada. Já dentro do sistema, você clica em "Novo Pedido", busque "Aposentadoria por tempo de contribuição" e siga os passos solicitados na plataforma.
Além disso, no Meu INSS você consegue ter acesso a simulações de todas as Regras de Transição, mas tome cuidado, pois podem estar faltando vínculos empregatícios, recolhimentos individuais e contribuições! Assim como, o INSS não realiza de forma automática o reconhecimento e conversão de períodos especiais.
Diante de tantas mudanças e regras específicas, o planejamento previdenciário tornou-se essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e segura. É recomendável procurar a orientação de um especialista em direito previdenciário para analisar seu caso específico e orientar sobre a melhor estratégia para se aposentar.
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