top of page

Como se aposentar em 2024?

  • Thairine Pama
  • 18 de jul. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 22 de jul. de 2024

ENTENDA COMO SE APOSENTAR EM 2024


Em 2019, a Reforma da Previdência alterou as regras das aposentadorias, criando regras de transição, para aqueles trabalhadores que já estavam contribuindo para a previdência antes da reforma.

 

Essas regras de transição são atualizadas todos os anos, impactando diretamente os trabalhadores que estão próximos de se aposentar. Neste artigo, vamos explorar as principais alterações e o que você precisa saber para planejar sua aposentadoria de forma eficiente.



REGRAS DE TRANSIÇÃO


1) Idade Mínima Progressiva


Nessa regra de transição, exige-se um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima. Para 2024, a regra fica dessa forma:


Mulher

  • Em 2024: 58 anos e 6 meses de idade;

  • Ter pelo menos 30 anos de contribuição.


Homem

  • Em 2024: 63 anos e 6 meses de idade;

  • Ter pelo menos 35 anos de contribuição.


Desde 2020, ano seguinte a Reforma da Previdência, adicionam-se 6 meses a idade mínima necessária para solicitar esse benefício e esse tempo será adicionado até ser atingido um valor limite, conforme você consegue verificar na tabela abaixo:

Ano

Idade para as mulheres

Idade para os homens

2019

56 anos

61 anos

2020

56 anos e 6 meses

61 anos e 6 meses

2021

57 anos

62 anos

2022

57 anos e 6 meses

62 anos e 6 meses

2023

58 anos

63 anos

2024

58 anos e 6 meses

63 anos e 6 meses

2025

59 anos

64 anos

2026

59 anos e 6 meses

64 anos e 6 meses

2027

60 anos

65 anos (limite)

2028

60 anos e 6 meses

65 anos

2029

61 anos

65 anos

2030

61 anos e 6 meses

65 anos

2031

62 anos (limite)

65 anos

2032

62 anos

65 anos

2) Regra de pontos


Para se aposentar por essa regra de transição, é necessário atingir a pontuação mínima, que será obtida pela somatória do tempo de contribuição com a sua idade atual. Essa soma deve ser:


Mulher

  • 91 pontos;

  • Ter pelo menos 30 anos de contribuição;

  • Em 2024: A mulher precisa ter ao menos 61 anos de idade e 30 anos de contribuição


Homem

  • 101 pontos;

  • Ter pelo menos 35 anos de contribuição;

  • Em 2024: O homem precisa ter ao menos 66 anos de idade e 35 anos de contribuição


Assim como todas as regras de transição, essa também sofre alteração todos os anos, sendo adicionado um ponto à regra tanto para mulheres quanto para homens. Na tabela abaixo, você consegue verificar como o sistema de pontos funcionará nos próximos anos:


Ano

Pontos (Mulheres)

Pontos (Homem)

2019

86

96

2020

87

97

2021

88

98

2022

89

99

2023

90

100

2024

91

101

2025

92

102

2026

93

103

2027

94

104

2028

95

105 (limite)

2029

96

105

2030

97

105

2031

98

105

2032

99

105

2033

100 (limite)

105

2034

100

105

3) Pedágio de 50%


Essa é a única regra vigente que não exige uma idade mínima, apenas sendo necessário atingir o tempo mínimo de contribuição. No entanto, somente poderão utilizar essa regra os trabalhadores que faltavam menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019 (data que entra em vigor a Reforma da Previdência).

 

Mulher

  • Sem idade mínima;

  • Ter pelo menos 28 anos de contribuição até 13/11/2019;

  • Pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.


Homem

  • Sem idade mínima;

  • Ter pelo menos 33 anos de contribuição até 13/11/2019;

  • Pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.


Exemplo: Se no dia 13/11/2019 faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), haverá a necessidade de contribuir por três anos no total, os 2 anos que faltavam + 1 ano referente ao pedágio.


ATENÇÃO: Nessa regra de transição, aplica-se o fator previdenciário, logo o valor da aposentadoria pode ser reduzido consideravelmente. Procure a ajuda de um advogado previdenciarista para realizar o cálculo e verificar se essa regra é vantajosa para o seu caso.


4) Pedágio de 100%

Para 2024, essa regra de transição fica da seguinte forma: Mulher

  • 57 anos de idade;

  • Ter pelo menos 30 anos de contribuição;

  • Pedágio de 100%: cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.


Homem

  • 60 anos de idade;

  • Ter pelo menos 35 anos de contribuição;

  • Pedágio de 100%: cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.


Por exemplo, se no dia 13/11/2019 faltavam três anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), haverá a necessidade de contribuir por mais seis anos no total, ou seja, os 3 anos que faltavam + 3 anos referente ao pedágio.



APOSENTADORIA POR IDADE

A regra definitiva da aposentadoria por idade, ficou assim:


Mulher

  • 62 anos de idade;

  • 15 anos de contribuição;

  • 180 meses de carência.


Homem

  • 65 anos de idade;

  • 15 anos de contribuição;

  • 180 meses de carência .


DIREITO ADQUIRIDO


Os trabalhadores que preencheram o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) poderão optar pela aplicação das regras antigas, uma vez que esses segurados possuem o Direito Adquirido.



FAÇA OS CÁLCULOS ANTES DE PEDIR A APOSENTADORIA


Diante de tantas mudanças e regras específicas, o planejamento previdenciário tornou-se essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e segura. Logo, antes de pedir a aposentadoria, o segurado deve fazer os cálculos para saber se a regra de transição escolhida é a melhor opção no momento do pedido ou se compensa contribuir por mais tempo para alcançar uma regra mais vantajosa. A recomendação geral é procurar um advogado especialista para realizar o seu planejamento previdenciário e mostrar as opções mais vantajosas.


Você consegue solicitar a aposentadoria diretamente no aplicativo ou site do Meu INSS. Além disso, você consegue simular todas as regras de transição e verificar o valor do benefício, mas tome cuidado, pois podem estar faltando vínculos empregatícios, recolhimentos individuais e contribuições!





 
 
 

Posts Relacionados

Ver tudo

Comments


bottom of page