Como se aposentar em 2024?
- Thairine Pama
- 18 de jul. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 22 de jul. de 2024
ENTENDA COMO SE APOSENTAR EM 2024
Em 2019, a Reforma da Previdência alterou as regras das aposentadorias, criando regras de transição, para aqueles trabalhadores que já estavam contribuindo para a previdência antes da reforma.
Essas regras de transição são atualizadas todos os anos, impactando diretamente os trabalhadores que estão próximos de se aposentar. Neste artigo, vamos explorar as principais alterações e o que você precisa saber para planejar sua aposentadoria de forma eficiente.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
1) Idade Mínima Progressiva
Nessa regra de transição, exige-se um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima. Para 2024, a regra fica dessa forma:
Mulher
Em 2024: 58 anos e 6 meses de idade;
Ter pelo menos 30 anos de contribuição.
Homem
Em 2024: 63 anos e 6 meses de idade;
Ter pelo menos 35 anos de contribuição.
Desde 2020, ano seguinte a Reforma da Previdência, adicionam-se 6 meses a idade mínima necessária para solicitar esse benefício e esse tempo será adicionado até ser atingido um valor limite, conforme você consegue verificar na tabela abaixo:
Ano | Idade para as mulheres | Idade para os homens |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos (limite) |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos (limite) | 65 anos |
2032 | 62 anos | 65 anos |
2) Regra de pontos
Para se aposentar por essa regra de transição, é necessário atingir a pontuação mínima, que será obtida pela somatória do tempo de contribuição com a sua idade atual. Essa soma deve ser:
Mulher
91 pontos;
Ter pelo menos 30 anos de contribuição;
Em 2024: A mulher precisa ter ao menos 61 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homem
101 pontos;
Ter pelo menos 35 anos de contribuição;
Em 2024: O homem precisa ter ao menos 66 anos de idade e 35 anos de contribuição
Assim como todas as regras de transição, essa também sofre alteração todos os anos, sendo adicionado um ponto à regra tanto para mulheres quanto para homens. Na tabela abaixo, você consegue verificar como o sistema de pontos funcionará nos próximos anos:
Ano | Pontos (Mulheres) | Pontos (Homem) |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
3) Pedágio de 50%
Essa é a única regra vigente que não exige uma idade mínima, apenas sendo necessário atingir o tempo mínimo de contribuição. No entanto, somente poderão utilizar essa regra os trabalhadores que faltavam menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019 (data que entra em vigor a Reforma da Previdência).
Mulher
Sem idade mínima;
Ter pelo menos 28 anos de contribuição até 13/11/2019;
Pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Homem
Sem idade mínima;
Ter pelo menos 33 anos de contribuição até 13/11/2019;
Pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Exemplo: Se no dia 13/11/2019 faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), haverá a necessidade de contribuir por três anos no total, os 2 anos que faltavam + 1 ano referente ao pedágio.
ATENÇÃO: Nessa regra de transição, aplica-se o fator previdenciário, logo o valor da aposentadoria pode ser reduzido consideravelmente. Procure a ajuda de um advogado previdenciarista para realizar o cálculo e verificar se essa regra é vantajosa para o seu caso.
4) Pedágio de 100%
Para 2024, essa regra de transição fica da seguinte forma: Mulher
57 anos de idade;
Ter pelo menos 30 anos de contribuição;
Pedágio de 100%: cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Homem
60 anos de idade;
Ter pelo menos 35 anos de contribuição;
Pedágio de 100%: cumprir o período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Por exemplo, se no dia 13/11/2019 faltavam três anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), haverá a necessidade de contribuir por mais seis anos no total, ou seja, os 3 anos que faltavam + 3 anos referente ao pedágio.
APOSENTADORIA POR IDADE
A regra definitiva da aposentadoria por idade, ficou assim:
Mulher
62 anos de idade;
15 anos de contribuição;
180 meses de carência.
Homem
65 anos de idade;
15 anos de contribuição;
180 meses de carência .
DIREITO ADQUIRIDO
Os trabalhadores que preencheram o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) poderão optar pela aplicação das regras antigas, uma vez que esses segurados possuem o Direito Adquirido.
FAÇA OS CÁLCULOS ANTES DE PEDIR A APOSENTADORIA
Diante de tantas mudanças e regras específicas, o planejamento previdenciário tornou-se essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e segura. Logo, antes de pedir a aposentadoria, o segurado deve fazer os cálculos para saber se a regra de transição escolhida é a melhor opção no momento do pedido ou se compensa contribuir por mais tempo para alcançar uma regra mais vantajosa. A recomendação geral é procurar um advogado especialista para realizar o seu planejamento previdenciário e mostrar as opções mais vantajosas.
Você consegue solicitar a aposentadoria diretamente no aplicativo ou site do Meu INSS. Além disso, você consegue simular todas as regras de transição e verificar o valor do benefício, mas tome cuidado, pois podem estar faltando vínculos empregatícios, recolhimentos individuais e contribuições!
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