O que é Direito Adquirido nas Aposentadorias?
- Thairine Pama
- 18 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Em 2019, a Reforma da Previdência alterou as regras das aposentadorias o que dificultou o tão sonhado momento de descanso de muitos trabalhadores. Mas fique atendo, porque existe o DIREITO ADQUIRIDO!
ENTENDA O QUE É DIREITO ADQUIRIDO NAS APOSENTADORIAS
O direito adquirido é uma garantia constitucional fundamental que protege os direitos individuais já consolidados.
Em relação às aposentadorias, refere-se ao direito que os trabalhadores têm às condições de aposentadoria vigentes no momento em que preenchem os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Assim, qualquer trabalhador que tenha preenchido os requisitos de concessão da aposentadoria antes da Reforma da Previdência (antes do dia 13/11/2019), pelo direito adquirido, poderá optar pela aplicação das regras antigas, se for mais vantajoso.
COMO SE APOSENTAR PELO DIREITO ADQUIRIDO?
1) Aposentadoria por idade
Para se enquadrar nesse tipo de aposentadoria era necessário que a mulher tivesse ao menos 60 anos de idade e o homem 65 anos de idade até o dia 12/11/2019. Além disso, era necessário já ter contribuído por pelo menos 15 anos e ter 180 meses de carência.
2) Por Tempo de Contribuição
Esse sistema permitia que tanto os homens quanto as mulheres se aposentassem sem ter atingido uma idade mínima, porém era necessário já ter completado até o dia 12/11/2019, 35 anos de contribuição, o homem e 30 anos de contribuição, a mulher.
3) Aposentadoria Especial
Nesse outro artigo eu exploro um pouco mais como funciona a aposentadoria especial antes e depois da reforma, mas explicando rapidamente sobre ela, o principal objetivo era conceder a aposentadoria mais cedo para os segurados que trabalhavam expostos a agentes nocivos à saúde.
O direito adquirido para esse tipo de profissional segue às seguintes regras:
15 anos de atividade especial: concedida para aqueles que exerçam trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.
20 anos de atividade especial: concedida para aqueles que trabalham em mineração subterrânea, mas cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.
25 anos de atividade especial: concedida para quem tem contato com agentes químicos, físicos e biológicos. Isto é, para todos os agentes que não se enquadrem nas hipóteses anteriores.
COMO SOLICITAR A MINHA APOSENTADORIA?
Primeiramente, tenha em mente que nem sempre se aposentar por algumas das regras que apresentamos acima é a melhor opção para o seu caso, muitas vezes o valor do seu benefício pode ser reduzido consideravelmente, dessa forma, recomendamos que você procure por um advogado previdenciarista e verifique o que faz mais sentido para o seu caso.
Caso você queira dar sequência, é possível solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou indo em uma das agências do INSS.
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